Acesso à Informação
O acesso dos cidadãos às informações públicas é um direito constitucional regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011, conhecida como LAI - Lei de Acesso à Informação. A partir desta lei, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Município, de acordo com os procedimentos e prazos previstos e observado o grau e prazo de sigilo. Assim, garantindo mais transparência para a gestão e permitindo que a sociedade esclareça suas dúvidas com rapidez.
O prazo legal de atendimento é de até 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias.
No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
A LAI foi regulamentada no âmbito do Município de Três Barras do Paraná por meio da LEI Nº 1370/2016.
No Portal da Transparência e em outras áreas do Portal do Município, a Prefeitura disponibiliza informações, dando cumprimento aos aspectos de transparência ativa.
Caso não tenha localizado o que procura no Portal, você pode fazer um pedido de informação através do Serviço de Informação ao Cidadão por meio físico (SIC) ou eletrônico (e-SIC), da seguinte forma:
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Vinculado à Sec de Administração
Endereço: Av Brasil, 245, Centro
Responsável: Clea Mara Gomes da Silva Chiquin
(45) 3235-1212 - transparencia@tresbarras.pr.gov.br
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Segunda a sexta-feira
das 8h00 às 12h00
das 13h30 às 17h30
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SIC Presencial
Passo 1: Baixe e preencha um dos formulários:
Pessoa Física |
Pessoa Jurídica
Passo 2: Protocolo presencial no endereço:
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Av. Brasil, 345, Centro
Telefone: (45) 3235 - 1212
Horário: 08h às 12h - 13h30 às 17h30
SIC Eletrônico
Formalize seu pedido de acesso à informação totalmente online através do nosso sistema digital:
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Atenção: Não utilize o e-SIC para denúncias ou reclamações. Para isso, utilize o canal da Ouvidoria.
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