A ouvidoria municipal é prevista na Lei Federal 13.460/2017 (regulamentada no âmbito do Município de Três Barras do Paraná pelo Decreto n° 5538/2023), que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
Para o cidadão, a ouvidoria é um canal aberto de avaliação de respostas a registros de protocolos de reclamações, sugestões, elogios e denúncias feitas aos canais institucionais do município.
O registro e acompanhamento de demandas via ouvidoria se dá pelo número de protocolo gerado no formulário de pedido, sendo ele identificado ou anônimo. Por isso, sempre guarde o número para posterior consulta. Em caso de demanda anônima, não há formas de conseguir consulta que não seja pelo número do protocolo que é gerado na demanda.
No portal, as informações podem ser registradas de duas formas:
IDENTIFICADO - Os dados cadastrais dos usuários são obrigatórios..
ANÔNIMO - Os dados cadastrais não são solicitados ou obrigatórios, porém para consulta é necessário o número de protocolo gerado no momento do pedido.
Reivindique de forma identificada | Reivindique de forma anônima | Consulte seu protocolo | ||
Relatório ouvidoria 2023 |
Caso prefira, você poderá protocolar pessoalmente seu pedido:
Horário de funcionamento:
de segunda à sexta-feira
das 8h00 às 12h00
das 13h30 às 17h30
Endereço: Av. Brasil, 345 - Centro
Telefone: (45) 98821-9830
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ouvidora: Jacqueline Pimentel Oenning