LEI Nº 982/2014

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LEI Nº982/14

Data 13/03/14

SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar aproximadamente 40 (quarenta) atletas, para a disputa do campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, na cidade de  Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.  

Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 14 de março de 2014, com retorno previsto para o dia 16 de março de 2014. 

Art. 2º. O transporte será feito por 02 (dois) ônibus da frota própria, ou terceirizado.

Art. 3º.  As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos  ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.

Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.

11.00        SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

11.01        DIVISÃO DE ESPORTES

2781200132.36      Manutenção do Esporte Amador

3.190.11        Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil

3.390.30        Material de Consumo

3.390.39        Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de março de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal