LEI Nº 981/2014

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Fazer download deste arquivo (lei nº 981 14.pdf)lei nº 981 14.pdfSÚMULA. Retifica o Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 691/12 de 19/10/12, e dá outras providências.SoftSul90 kB05/12/2014 10:50

LEI N°981/14

Data: 13/03/14

SÚMULA.  Retifica o Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 691/12 de 19/10/12, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.  O parágrafo  único do art. 1º da Lei n 691/12 de 19/10/12, que transformou em lote urbano o lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário da subdivisão do lote nº24-A, da gleba nº01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 1º............

Parágrafo  Único  –  O Imóvel acima descrito passará a pertencer ao  Loteamento denominado  DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição acima, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Ouro Negro Ltda, conforme Matrícula n°11.221, do livro 2, Registro de Imóveis Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.

Art. 2º. Ratifica-se as demais disposições da Lei nº 691//12 de 19/10/12.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de fevereiro de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL