LEI N°980/14
Data: 13/03/14
SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel;
I- Lote 19 da quadra 47, situado no perímetro urbano, loteamento Três Barras, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.000,00m2(hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta com a Rua Bahia, medindo 20,00 metros; UM LADO: Confronta com o lote nº 40, medindo 50,00 metros; FUNDOS: Confronta com o lote nº 20, medindo 20m00 metros; OUTRO LADO: Confronta com o lote nº 17, medindo 50,00 metros.
Parágrafo Único – O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n°3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2°. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de março de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL