LEI Nº 979/2014

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LEI Nº979/14

Data: 13/03/14

SÚMULA -  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME em regime de comodato, e dáoutras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS  BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa  Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.932.343/0001-10, com sede na Av. Renato Festugato nº642, distrito industrial Domiciliano Theobaldo Bresolin, Cascavel PR, o seguinte bem.

a)  Lote nº 113-A-2, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com  área de 8.000,00 m 2 (oito mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:  AO NORTE:  Confronta com o lote  nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 90,00 metros, com AZ 236º26’00”;  AO LESTE: Confronta com o lote nº 113-A-1, medindo 100,10 metros, com o AZ 146º11’; AO SUL:  Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 95,62 metros, com o AZ 75º27’00”;  AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-3, medindo 68,95 metros, com o AZ 146º23

Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.

a)  Construir sobre o imóvel e manter em funcionamento uma serraria;

b)  zelar pela manutenção e conservação do bem;

c)  permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; 

d)  possuir em seu quadro funcional, no mínimo 05 (cinco) empregados com carteira assinada;

e)  manter as despesas de manutenção e conserto do bem; 

Art. 3º.  Fica garantida a empresa beneficiária com o incentivo desta Lei, os benefícios da Lei nº 957/14 de 11/02/14, devendo para tanto atender todas as exigências da referida Lei.

Art. 4º. Antes da celebração do termo de comodato a empresa deverá transferir a seu endereço para o município de Três Barras do Paraná.

Art. 5º.  Fica vedada  à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do 

comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 6º.  A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.

Art. 7º.  O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta lei será de 15 (quinze) anos.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de março de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal