LEI Nº978/14
Data 13/03/14
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 17 de março de 2014, com retorno previsto para o dia 20 de março de 2014.
Art. 2º. O transporte seráfeito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de março de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal