LEI N°977/14
Data: 13/03/14
SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel;
I- Quadra nº 73-C, do loteamento Três Barras, situado na cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.947,00 m²(hum mil novecentos e quarenta e sete metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com área verde, medindo 16,00 metros, e confronta com a quadra nº 73, medindo 56,40 metros; AO LESTE: Confronta com área verde, medindo 31,60 metros; AO SUL: Confronta com a Rua Bahia, medindo 78,00 metros AO OESTE: Confronta com a quadra nº 73-A-, medindo 20,00 metros
Parágrafo Único – A quadra acima descrita pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n°3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de março de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL