LEI N°976/2014

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LEI N°976/14

Data: 13/03/14

SÚMULA.  Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°.  Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel;

I- Lote 09 da quadra nº 50, situado no perímetro Urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado do Paraná, com  área de 750,00 m²(setecentos e cinqüenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com  o lote nº 10, medindo 15,00 metros; LESTE: Confronta com o lote nº 07, medindo 50,00 metros; SUL: Confronta com a Rua Santa Catarina, medindo 15,00 metros; OESTE: Confronta com o lote nº 11, medindo 50,00 metros.

Parágrafo  Único  –  O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado  PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n°3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de Março de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL