LEI N°901/2013

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Fazer download deste arquivo (lei nº 901 13.pdf)lei nº 901 13.pdfSÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, atletas e professores de Karatê, atéa cidade de Iporãno Estado do Paraná, e dá outras providências.SoftSul88 kB05/12/2014 11:14

LEI Nº 901/13

Data 05/11/13

SÚMULA.  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, atletas e professores de Karatê, até a cidade de Iporã no Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar aproximadamente 80 (oitenta) atletas e professores atéa cidade de Iporã Estado do Paraná, para a disputa do 1ºcampeonato Paranaense de karatê Kyokushinkaikan.

Parágrafo  único.  A saída está prevista para o dia 17 de novembro de 2013, com retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º.  O transporte será feito com 02 (dois)  ônibus da frota própria.

Art. 3º.  As despesas de viagem, combustíveis, manutenção do veículo, despesa do motorista correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem, bem como inscrições serão bancadas pelos próprios.

Art. 4º.  A organização da viagem será de responsabilidade do senhor Luiz Eduardo Trevisan Júnior.

Art. 5º.  As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.

11.00        SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

11.01        DIVISÃO DE ESPORTES

2781200142.036    Desenvolvimento do Esporte Amador 

3.390.30      Material de Consumo

3.390.39      Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Art. 6º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de novembro de 2013.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal