LEI N° 819/2013

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LEI N°819/13

Data: 12/06/13

SÚMULA.  Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1°.  Fica alterada a  denominação do imóvel: Quadra nº73-B, loteamento Três Barras, Cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado do Paraná, com  área de 730,00m2 (setecentos e trinta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:  NORTE: LADO ESQUERDO: Confronta com Rua Pioneira, medindo 13,00 metros;  LESTE: FRENTE:  Confronta com a Rua  Ângelo Boaretto, medindo 41,20 metros;  SUL: LADO DIREITO:  Confronta com a área verde, medindo 9,40 metros e 15,20 metros; OESTE: FUNDO:  Confronta com a  área Verde, medindo 8,40 metros, e 13,00 metros e 14,00 metros e 10,40 metros e 16,80 metros.

                             Parágrafo  Único  –  A quadra acima descrita pertence ao Loteamento denominado Três Barras, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta  do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n°3299, do livro 2 do Registro de Imóvel Sueli Giacomil, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de junho de 2013.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL