LEI N° 813/2013

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LEI N°813/13

Data: 05/06/13

SÚMULA.  Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS  DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°.  Fica alterada a  denominação do imóvel: Quadra nº59-A, loteamento Três Barras, Cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado do Paraná, com  área de 310,00m2 (trezentos e dez metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: LADO DIREITO:

Confronta com a Rua Zeli Zomer Alberton, medindo 13,80 metros; LESTE: FUNDO: 

Confronta com o lote nº61-Rem, medindo  34,00 metros;  SUL: LADO ESQUERDO: 

Confronta com a Rua Barra Bonita, medindo 5,13 metros;  OESTE: FRENTE: 

Confronta com a Rua Sobradinho, medindo 31,15 metros.

                             Parágrafo  Único  –  A quadra acima descrita pertence ao Loteamento denominado Três Barras, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n°3299, do livro 2 do Registro  de Imóvel Sueli Giacomil, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.

Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de junho de 2013.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL