LEI N° 809/2013

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LEI N°809/13

Data: 28/05/13

SÚMULA. Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,  ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°.  Fica alterada a  denominação do imóvel: Lote nº 11 da Quadra 37, da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com  área de 525,00m2(quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:  FRENTE: Confronta com a Rua Minas Gerais, medindo 15,00 metros,  FUNDOS:  Confronta com o lote nº 12, medindo 15,00 metros,  LADO: Confronta com o lote nº 09, medindo 35,00 metros; OUTRO LADO: Confronta com o lote nº 13, medindo 35,00 metros.

   Parágrafo  Único  –  O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado Três Barras, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n°3299, do livro 2 do Registro de Imóvel Sueli Giacomil, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.

Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de maio de 2013.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL