LEI Nº 806/2013

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Fazer download deste arquivo (LEI N.º 806 13.pdf)LEI N.º 806 13.pdfAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social, e dá outras providênciasSoftSul93 kB03/12/2014 15:12

LEI N.º 806/13 

DATA 21/05/13

SÚMULA:  Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas  à construção de unidades habitacionais vinculadas  à programas habitacionais de interesse social, e dá outras providências

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município.

Art. 2º  -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder  à Companhia de Habitação do Paraná  –  Cohapar e/ou  às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano -  I.P.T.U incidente sobre as  áreas destinadas  à implantação de Programas Habitacionais de Interesse  Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo  Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná -Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das  áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.

Art. 4º  -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder  à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas  destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.

Art. 5º  -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder  à Companhia de Habitação do Paraná  -  Cohapar e/ou  às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes  à expedição de alvará  de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas  às unidades habitacionais vinculadas  à Programas Habitacionais de Interesse Social.

Art. 6º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 21 de maio de 2013.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal