LEI N°804/13
Data: 21/05/13
SÚMULA. Autoriza e define critérios para sua alienação de bens móveis, e dá outras providências.
Item | Especificação | Nºdo Patrimônio | Valor Atribuído |
I |
Camionete AMB KIA Besta, diesel ano de fabricação 1997, placa AHQ 6679
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4517 | 7.000,00 |
II |
Caminhão com carroceria aberta Ford F 11.000, ano de fabricação 1986 Placa AAL 5832
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0703 | 28.000,00 |
III |
Caminhão Ford Cargo 2422, diesel, ano de fabricação 1994, placa JTD 9172 |
1773 | 35.000,00 |
IV |
Trator de esteira marca Caterpillar Modelo D5E Chassi série 9RG00049, Motor 3306 |
0763 | 120.000,00 |
V |
Trator esteira FiatAllis modelo FD -130 Chassi: D1309TC7R-00127- MOTOR 30767820
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1697 | 140.000,00 |
VI |
Retro-escavadeira Maxion 750, série RR01000504-motor S08907B581183C, ano de fabricação 1997
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0707 | 40.000,00 |
VII |
Ônibus MON/PROTOTIPO, diesel ano de fabricação 1990, Placa AAE 0980
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0574 | 15.000,00 |
VIII |
Plantadeira SEED MAX modelo PCR 2227, ano de fabricação 2004, série 382 |
1771 | 1.000,00 |
IX |
Tanque Isotérmico Rodoviário marca MEPEL, capacidade 6.000 litro, tampa em aço inoxidável AISI 304. |
3294
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5.000,00 |
X |
Veículo Volkswagen Golf placa JFZ 6047 |
Doado pela Receita federal |
6.000,00 |
XI |
01 (um) Automóvel Ford Fusion, ano de fabricação 2006 Placa ATE 0108, chassi 3FQAHTO8266R242677. |
3275
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20.000,00 |
XII |
01(um) Automóvel Verona 1.6 LX, ano de fabricação 1994 Placa AEW 3821, chassi nº 9BFZZZ54ZRB591655 |
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2.000,00 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação dos seguintes bens móveis, pelos mínimos avaliados por comissões especiais designadas pelas Portarias nºs 138 e 142/13.
c) Poderão habilitar-se à compra qualquer pessoa física ou jurídica, quite com os tributos municipais, estaduais e federais.
b) Procedida a avaliação, publicar-se á Edital em jornal de circulação no Município, iniciando com o preço mínimo da avaliação e concluindo-se a venda pelo maior lance ofertado no processo alienatório.a) Nomeação por Portaria, de Comissão Avaliadora dos bens móveis;
d) Será marcada audiência pública na sede do Paço Municipal para que os candidatos apresentem seus lances oralmente;
e) De tudo será lavrada ata, em que constará o resultado da alienação;
f) Os valores das alienações deverão ser depositados em conta corrente do Município em instituição financeira, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, integralmente em moeda corrente nacional;
g) Comprovado o depósito pelos adquirentes os bens serão entregues e efetuadas as devidas transferências.
Art. 2°. Os recursos oriundos da venda dos bens móveis terão a seguinte destinação:
a) Aquisição de máquinas e veículos.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de maio de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.