LEI N° 2944/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada, e dá outras providências.

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