LEI N° 2937/2025 - Autoriza o Município receber em doação com encargos bens imóveis

Autoriza o Município receber em doação com encargos bens imóveis (terrenos), e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 2937-2025.pdf)LEI Nº 2937-2025.pdf Clea Mara Gomes991 kB02/09/2025 08:11