Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para a ordenação sacerdotal, até a cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
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LEI N° 2902/2025 - Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para a ordenação sacerdotal, até a cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina
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