SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transportar pessoas para um encontro religioso (AVANTE PARANÁ) até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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LEI N° 2886/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transportar pessoas para um encontro religioso (AVANTE PARANÁ) até a cidade de Catanduvas
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