LEI N° 2875/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial

Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos autos de ação de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito, e dá outras providências.

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI Nº 2875-2025.pdf)LEI Nº 2875-2025.pdf Clea Mara Gomes404 kB06/05/2025 14:15