Súmula. Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, e dá outras providências.
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LEI N° 2853/2025 - Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná
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