LEI N° 2852/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná

Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 2852-2025.pdf)LEI Nº 2852-2025.pdf Clea Mara Gomes459 kB27/03/2025 09:22