SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote n° 67-S-2 (sessenta e sete -s- dois), originário da subdivisão do lote n° 67 - Sul, sem benfeitorias, medindo 1.766,00m 2 (um mil setecentos e sessenta e seis metros quadrados), situado na gleba n° 01 (um), do imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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LEI N° 2756/2024 - Transforma em lote urbano o lote n° 67-S-2
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