LEI N° 2753/2024 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar 15 (quinze) pessoas benfeitores do instituto São João Batista

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 2753-2024.pdf)Lei nº 2753-2024.pdf Clea Mara Gomes433 kB01/11/2024 16:05

SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar 15 (quinze) pessoas benfeitores do instituto São João Batista, até a cidade de Cascavel, para participar de uma palestra, e dá outras providências.