LEI N° 2743/2024 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com abertura do Natal de Luz

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2743-2024.pdf)LEI N° 2743-2024.pdf Clea Mara Gomes526 kB18/10/2024 14:20

SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a ornamentação da cidade, abertura do Natal de Luz, show, locação de peças natalinas, distribuição de doces, alimentação (espetinho de chocolate, cachorro quente, refrigerantes, pipoca doce e salgada, algodão doce), pagamento de personagens infantis, trenzinho, locação de palco, aparelho para brincar, e outras, para as festividades 2024, e dá outras providências