Súmula. Altera o art. 4° da Lei n° 2641/2024, de 20/03/2024 que autorizou o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências.
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LEI N° 2721/2024 - Altera o art. 4° da Lei n° 2641/2024, de 20/03/2024 que autorizou o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP
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