LEI N° 2706/2024 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF)

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF), nível 2, e dá outras providências.

Your web browser doesn't have a PDF plugin.Instead you can click here to download the PDF file.

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI N° 2706-2024.pdf)LEI N° 2706-2024.pdf Clea Mara Gomes450 kB24/07/2024 14:54