LEI N° 2689/2024 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar devolução de recurso recebido da Copel

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2689-2024.pdf)LEI N° 2689-2024.pdf Clea Mara Gomes382 kB19/06/2024 17:02

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar devolução de recurso recebido da Copel — Companhia Paranaense de Energia, e dá outras providências.