SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar devolução de recurso recebido da Copel — Companhia Paranaense de Energia, e dá outras providências.
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LEI N° 2689/2024 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar devolução de recurso recebido da Copel
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