Súmula: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80,000 habitantes (preferencialmente), conforme disposto na Lei n° 11.977, de 07 de Julho de 2009, na Portaria n ° 725, de 15 de Junho de 2023 e na Lei n° 14.620, de 13 de Julho de 2023 ) e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
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LEI N° 2518/2023
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