LEI N° 2506/2023

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2506-2023.pdf)LEI N° 2506-2023.pdf Rafaela - SoftSul439 kB12/07/2023 17:57

Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação e pernoite para os integrantes do Corpo de Bombeiros que estiverem em serviços na temporada de verão da praia artificial de Barra Bonita, e dá outras
providências.