LEI N° 2495/2023

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2495-2023.pdf)LEI N° 2495-2023.pdf Clea Mara Gomes502 kB19/06/2023 09:29

Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná", e dá outras providências