LEI N° 2477/2023

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2477-2023.pdf)LEI N° 2477-2023.pdf Clea Mara Gomes1335 kB15/05/2023 16:26

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para viabilização e materialização de implantação nos Municípios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07 (sete) anos, a execução do programa carbono neutro (PCN), conectando os grandes centros urbanos às florestas, permitindo que pessoas, empresas e iniciativa se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta, a fim de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE), e dá outras providências.