LEI N° 2476/2023

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2476-2023.pdf)LEI N° 2476-2023.pdf Clea Mara Gomes657 kB15/05/2023 16:24

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa, além de fazer parceria com a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná - ADETUROESTE, para a realização da Etapa Três Barras do Paraná do I Circuito de Cicloturismo, Riquezas do Oeste, e dá outras providências.