SÚMULA. Altera o § 10 do artigo 1° da Lei n° 2222/2022 de 03/03/2022, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a A.P.A. Associação de Proteção aos Animais de Três Barras do Paraná—PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.791.441/0001-29, com sede na Rua Minas Gerais, 1145, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para a realização de campanha de castrações de cachorros e gatos, alimentação e medicamentos, e dá outras providências.
Leis
LEI N° 2431/2023
- Leis
- Acessos: 299