LEI N° 2416/2023

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2416-2023.pdf)LEI N° 2416-2023.pdf Rafaela - SoftSul5484 kB24/01/2023 13:42

SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão, função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V,
com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério, e dá outras providências.