LEI N° 2379/2022

SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar avicultores e ex-avicultores, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2379-2022.pdf)LEI N° 2379-2022.pdf Clea Mara Gomes0 kB09/11/2022 14:10