LEI N° 2369/2022

SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a ornamentação da cidade, abertura do Natal de Luz, show, locação de peças natalinas para as festividades 2022, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2369-2022.pdf)LEI N° 2369-2022.pdf Clea Mara Gomes0 kB25/10/2022 13:57