SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), para o atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Urbana Horizontal, Vertical e Semafórica, compreendendo contratação de projetos e respectiva execução no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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LEI N° 2272/2022
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