LEI N° 2269/2022

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo indenizar servidores da Secretaria de Educação e Cultura, que tiveram suas gratificações suspensas, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2269-2022.pdf)LEI N° 2269-2022.pdf Clea Mara Gomes0 kB18/05/2022 14:17