LEI N° 2257/2022

Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2257-2022.pdf)LEI N° 2257-2022.pdf Clea Mara Gomes0 kB04/05/2022 13:57