LEI N° 2228/2022

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SÚMULA: Acrescenta cargos e vagas de servidores temporários, contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal, do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n° 2193/2021, de 14/12/2021, e dá outras providências.