SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar os valores suspensos temporariamente a aplicação da Lei Municipal n° 2065/2021 de 17/03/2021, que concedeu reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI N° 2221-2022.pdf | Rafaela - SoftSul | 413 kB | 24/02/2022 10:41 |
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar os valores suspensos temporariamente a aplicação da Lei Municipal n° 2065/2021 de 17/03/2021, que concedeu reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
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