LEI Nº 2206/2022

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Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar os valores suspensos temporariamente a aplicação da Lei Municipal n° 2062/2021 de 17/03/2021, que concedeu reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuíam vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.