LEI Nº 2205/2022

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Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar os valores Suspensos temporariamente a aplicação da Lei Municipal n° 2063/2021, de 10/03/2021, que concedeu reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos, profissionais do magistério e cargos em comissão, e dá outras providências.