LEI Nº 2195/2021

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI N° 2195-2021.pdf)LEI N° 2195-2021.pdf Clea Mara Gomes381 kB15/12/2021 14:39

SÚMULA: Redefine a obrigação de pequeno valor para pagamento pelo Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 62/2009, com a Lei Municipal n° 192/2010, e dá outras providências.