LEI Nº 2195/2021

SÚMULA: Redefine a obrigação de pequeno valor para pagamento pelo Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 62/2009, com a Lei Municipal n° 192/2010, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2195-2021.pdf)LEI N° 2195-2021.pdf Clea Mara Gomes0 kB15/12/2021 14:39