LEI Nº 2191/2021

SÚMULA: Institui e regulamenta a jornada especial de trabalho no regime de 12hx36h no âmbito do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2191-2021.pdf)LEI N° 2191-2021.pdf Clea Mara Gomes0 kB15/12/2021 14:12