Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências.
Leis
LEI Nº 2122/2021
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI N° 2122-2021.pdf | Clea Mara Gomes | 453 kB | 02/09/2021 10:58 |
Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências.
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