LEI Nº 2122/2021

Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2122-2021.pdf)LEI N° 2122-2021.pdf Clea Mara Gomes0 kB02/09/2021 10:58