LEI Nº 2117/2021

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI N° 2117-2021.pdf)LEI N° 2117-2021.pdf Clea Mara Gomes381 kB25/08/2021 11:49

SÚMULA: Altera o parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n° 2106/2021, de 04/08/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2021, e dá outras providências.