SÚMULA: Altera o parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n° 2106/2021, de 04/08/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2021, e dá outras providências.
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LEI Nº 2117/2021
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