LEI Nº 2109/2021

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Fazer download deste arquivo (LEI N° 2109-2021.pdf)LEI N° 2109-2021.pdf Clea Mara Gomes610 kB13/08/2021 14:55

SÚMULA. Acrescenta e diminui número de vagas nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - 20 horas e Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horas, e dá outras providências.