Súmula: Declara de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, e dá outras providências.
Leis
LEI Nº 2098/2021
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 2098-2021.pdf | Clea Mara Gomes | 326 kB | 02/07/2021 08:30 |
Súmula: Declara de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, e dá outras providências.
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